O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) aprovou na sessão desta terça-feira (04), por 5 votos a 2, o registro de candidatura do governador do Estado e candidato a reeleição, Belivaldo Chagas. Na mesma sessão foi aprovado o registro de Eliane Aquino Custódio, candidata a vice-governadora na chapa de Belivaldo.
Votaram pelo deferimento do registro o relator do processo, juiz José Dantas de Santana, o Des. Diógenes Barreto, a juíza Dalquíria de Melo Ferreira, a juíza Áurea Corumba de Santana e a juíza Denize Maria de Barros Figueiredo. Ficaram vencidos o juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho e o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, que votaram pela desaprovação da candidatura.
O julgamento foi suspenso na sessão de ontem (3/09) em razão do pedido de vista do presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Múcio, para melhor analisar os autos. Na sessão de hoje, o presidente apresentou seu voto pelo indeferimento da candidatura, pois em sua visão a decisão que desaprovou as contas relativas às despesas específicas, além de ter sido emanada por órgão competente (TCE-SE) encontra-se irrecorrível, de modo a restar confirmada a irregularidade das contas do referido gestor.
Durante seu voto, o presidente do TRE-SE afirmou que “não cabe a esta Justiça Eleitoral especializada rediscutir o mérito do acórdão do Tribunal de Contas do Estado, cabendo contudo verificar se os fatos ensejadores da rejeição de contas ostentam determinadas características e requisitos. Deixar que faltem professores para depois se valer de seleção simplificada e com contratos precários (sem concurso público) para preencher as vagas existentes é óbvia conduta inadequada e violadora dos deveres básicos do administrador, desrespeitando os princípios básicos norteadores da administração pública previstos na Constituição Federal”, argumentou.
Segundo o MPE, o atual governador, quando secretário de educação do Estado, contratou de forma irregular (sem concurso) mais de dois mil professores, além de não ter dado auxílio estrutural a algumas escolas, o que caracterizaria ato de improbidade administrativa.
O relator do processo, juiz José Dantas de Santana, argumentou que para configuração da inelegibilidade deve constar dos autos que o candidato teve as contas rejeitadas e que, ao analisar o processo, não viu causa a enquadrar tal ato como improbidade administrativa. O relator votou pelo deferimento (aprovação) do registro de Belivaldo, sendo o voto acompanhado pela maioria dos membros da Corte Eleitoral.
O juiz federal Marcos Antônio Garapa de Carvalho, abriu a divergência, votando pelo indeferimento do registro. “Não há nenhuma controvérsia sobre os fatos. Houve irregularidades na contratação dos professores e os atos foram praticados com dolo”, defendeu.