A Polícia Civil de Sergipe alerta sobre a prática de cyberstalking, que consiste na perseguição, de forma repetida, contra uma outra pessoa no ambiente virtual, como por exemplo nas redes sociais e nos aplicativos de mensagem.
Segundo a polícia, a ação pode resultar em ameaças de forma presencial. “Stalking é um crime de perseguição. Quando alguém é perseguido e de alguma forma se sente ameaçado em sua integridade física ou psíquica, quando vê sua locomoção atingida, se sente perturbado em sua vida privada, qualquer tipo de perseguição, hoje é capitulado como crime, mas tem que ser uma conduta reiterada e ficar claro que o autor do crime tinha o interesse em perseguir”, explicou a delegada Viviane Pessoa, diretora do Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri).
Ainda conforme a delegada, para que haja a investigação além da prática reiterada de perseguição, é preciso que a vítima faça a comunicação formal à Polícia Civil. “Para que a vítima tenha uma investigação sobre esse crime, ela tem que representar. O legislador entendeu que fica ao critério da vítima buscar uma medida policial ou não, pois muitas vezes passa pela esfera íntima, o entendimento de que está sendo perseguido”, disse.
A prática de stalking foi incluída no Código Penal a partir da promulgação da Lei nº 14.132, de 1º de abril de 2021. Com isso, a pena para esse tipo de crime é de seis meses a dois anos de reclusão. Por isso, o Departamento de Crimes Contra o Patrimônio (Depatri), da Polícia Civil, faz o alerta sobre a conduta que configura o crime de perseguição.




