A Lei Estadual do Sergipe nº 8367/18 fala da microchipagem de animais. Segundo a Protetora Vera, trata-se de um número de identificação digital. O microchip é aplicado de forma subcutânea, ou seja, sob a pele do animal e vem com um certificado.
Com o animal microchipado, ninguém poderá requerer a tutela de um animal que não é seu e ainda poderá provar a tutela diante das autoridades, durante a realização de alguma viagem. “Todos os animais adotados na ONG @elananimal são microchipados. Para viagens internacionais, os animais precisam conter o microchip”, observou a Protetora Vera.
Já a fundadora da ELAN, Nazaré Menezes, afirmou que: “No trabalho com o combate a crimes contra animais, há anos descobri o imenso valor da microchipagem e passei a microchipar todos os animais adotados”.

Diante disso, a Protetora Vera comentou que a iniciativa traz muitos benefícios. “Eu vejo que esse procedimento vai facilitar o processo de identificação de animais, principalmente os de grande porte, que infelizmente são causas de acidente nas rodovias, devido à falta de responsabilidade dos seus tutores. Dessa forma, fica fácil para a justiça achar os donos e aplicar as devidas penas nesses casos de abandono e negligência”, ressaltou.




