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MPF processa UFS por descumprimento de política no Campus Lagarto

Campus Lagarto da UFS

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) e a União para reparação por 33 vagas destinadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas ocupadas irregularmente no vestibular 2020 para o Campus Lagarto. Na seleção, a UFS previu a realização da banca de heteroidentificação para a seleção por cotas, mas só a realizou mais de um ano após a matrícula dos alunos, excluindo 33 candidatos.

Ao deixar de realizar a etapa de seleção prevista no edital e com a demora em realizar a banca, a UFS descumpriu a Lei de Cotas e causou prejuízo direto a 33 alunos aprovados como excedentes, que seriam convocados caso a heteroidentificação tivesse ocorrido durante o processo seletivo e antes da matrícula dos alunos.

Na ação ajuizada na 8ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que abrange o município de Lagarto, o MPF pede que a universidade seja obrigada a fazer a convocação imediata de estudantes autodeclarados pretos, pardos e indígenas aprovados como excedentes no processo seletivo Vestibular 2020 para ocupar as vagas reservadas às cotas étnico-raciais que ficaram livres no Campus Lagarto da UFS. Também é requerido que esses candidatos passem pelo processo de heteroidentificação antes de se matricularem.

Além disso, o MPF requereu que a UFS seja obrigada a reparar os prejuízos causados ao sistema de cotas no montante de R$ 100 mil, valor a ser aplicado em medidas para reduzir a sub-representação de negros e indígenas na universidade. As medidas devem incluir a implantação de um programa de permanência e assistência estudantil, bolsas de pesquisa para cotistas negros e indígenas, campanhas de sensibilização sobre as ações afirmativas, programas de formação para diversidade racial e debates públicos sobre a democratização da universidade e a diversidade racial.

O que diz a UFS

Procurada pelo Portal Lagartense, a UFS informou que esta ação já foi objeto de apreciação pela Justiça Federal, que em decisão, proferida no dia 06 de março (há 10 dias), indeferiu o pedido.  “Na decisão, o juiz destaca a incompatibilidade de convocação de excedentes, em razão de eventual conflito com o resultado de ações individuais”, observou a instituição.

E completou: “Todos os 33 discentes reprovados na banca de heteroidentificação foram desligados pela instituição. Destes, 11 discentes ajuizaram ação contra a UFS e cinco conseguiram liminar para reativar a matrícula. A Universidade Federal de Sergipe reitera o compromisso com as políticas afirmativas, já previstas neste edital em questão, e segue atualizando os mecanismos de verificação para garantir cada vez mais efetividade na aplicação da lei”.

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