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CGU encontra irregularidade em obras de pavimentação de Sergipe e outros estados

Controladoria-Geral da União. (Foto: Divulgação Governo Federal)

A Controladoria-Geral da União (CGU) em uma auditoria de obras de asfaltamento contratadas pela estatal Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) encontrou em Sergipe e mais nove estados diversas irregularidades em obras de asfalto.

Dentre as irregularidades estão asfalto de baixa qualidade, falta de controle e superfaturamento. A análise feita em 24 contratos de obras identificou vícios construtivos em 15 delas.

Além de Sergipe, os estados onde foram constatadas obras de pavimentação com algum tipo de irregularidade são o Amapá, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Tocantins, Piauí e Pernambuco.

Com ajuda de uma empresa especializada, a CGU analisou a qualidade das obras, incluindo a avaliação de elementos como a espessura e a aderência do asfalto

A CGU foi capaz de identificar, por exemplo, a existência de sobrepreço ou superfaturamento “pela execução de espessuras médias de revestimento inferiores àquelas especificadas em medição contratual, assim como de redução de desempenho e da vida útil da camada asfáltica, com consequente desperdício de dinheiro público e dispêndio precoce de recursos para a manutenção da via.”

Os auditores também analisaram outros elementos de qualidade do asfalto, como quantidades de materiais utilizados nas misturas, resistências das estruturas e questões como infiltração de água.

Para a CGU, a Codevasf age de maneira a tentar evitar os problemas, mas o controle tem falhas consistentes. Os auditores apontam que os servidores da Codevasf passam por problemas ao fiscalizar os contratos, como pouco conhecimento técnico do assunto, falhas de infraestrutura no suporte das atividades e ausências de contratos para assessoramento e supervisão.

Em nota, a Codevasf afirmou que observa os apontamentos dos órgãos de controle e notifica as empresas para ressarcimento dos pagamentos indevidos.

“1. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos e recomendações desses órgãos são observados pela Companhia para fins de controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos.

2. Obras que apresentem imperfeições ou inconformidades são objeto de notificação às empresas responsáveis, com vistas à correção. Todas as obras contratadas pela Codevasf devem atender a requisitos de qualidade estabelecidos em contrato.

3. Divergências eventualmente existentes entre faturas apresentadas por empresas contratadas e serviços efetivamente executados são igualmente objeto de notificação a essas empresas, para fins de ressarcimento do faturamento indevido.”

Fonte: G1

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