Com a proximidade da data, uma das recomendações do Procon estadual consiste na pesquisa comparativa de preços, para evitar dívidas e conseguir bons descontos. “É importante que o consumidor já saiba o que vai comprar para presentear e, a partir daí, verificar onde está sendo praticado o melhor preço. Isso porque, a chance de pagar mais caro no produto comprado de última hora é maior”, destaca a diretora do órgão.
Além da pesquisa de preços, ela também orienta para verificação das condições de pagamento. “Sobre as modalidades de pagamento, é necessário que elas estejam de forma clara e em local visível ao consumidor. Se existe a opção de parcelamento, o produto deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. É importante ressaltar que o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito”, salienta Raquel Martins.
Outra dica é prestar atenção ao que o presenteado gostaria de ganhar, visto que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigatoriedade da troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto, a não ser que isso faça parte da política do estabelecimento. “A troca do produto só se realiza no caso de defeito e necessidade de assistência técnica. O prazo é de 30 dias para o conserto ou, dependendo do caso, o cliente pode requerer a troca junto à loja”, detalha.
Por fim, a diretora do órgão estadual de defesa do consumidor ressalta a importância de exigir sempre a nota fiscal. O documento comprova a relação de consumo, principalmente em casos de eventual utilização da garantia. ”No âmbito legal, a nota fiscal é um documento essencial para atestar a existência de uma relação de consumo. O CDC estabelece que a garantia legal é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data de emissão da nota fiscal. Sem este documento, fica difícil para o consumidor fazer valer seus direitos de garantia”, orienta Raquel Martins.
Denúncias e reclamações
Os consumidores que se sentirem prejudicados ao realizar uma compra ou contratação de serviços podem formalizar a denúncia ou reclamação em um dos postos fixos do Procon Sergipe, situados na capital e no interior, ou através do site www.procon.se.gov.br.
Para quem optar pelo atendimento presencial, ele acontece de segunda a sexta-feira, na sede do órgão, em Aracaju, e nos Centros de Atendimento ao Cidadão (Ceacs) do Shopping Riomar e Parque Shopping, além dos Ceacs dos municípios de Lagarto, Itabaiana, Simão Dias e Estância. Os serviços ofertados ao consumidor são gratuitos.
Fonte: Governo de SE




