PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Condutores devem ficar atentos ao prazo de isenção do IPVA

Sefaz divulga calendário do IPVA para 2025// Foto: Ascom/ Sefaz

Os condutores que possuem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos às mudanças no prazo para a solicitação do benefício junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A partir deste ano, os pedidos devem ser feitos até a data correspondente ao vencimento do IPVA/licenciamento do veículo, conforme o calendário.

Assim, os proprietários de veículos com final de placa 1 e 2 necessitam formalizar a solicitação até o dia 30 de abril, enquanto aqueles que possuem terminação 3 e 4 têm prazo até 30 de maio. O cronograma prossegue até o mês de novembro, quando no dia 28 termina o prazo para a solicitação dos condutores de veículos de placa final 0.

“É importante destacar que quem não cumprir esse cronograma terá que fazer o recolhimento do imposto de forma integral. Reforçamos o pedido para que esses beneficiários estejam atentos ao calendário e não deixem para fazer a requisição de última hora, sob o risco de perderem o direito à isenção”, explica o gerente do IPVA, César Costa.

Como solicitar
A solicitação é feita de forma online e deve ocorrer no site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br), na aba ‘Serviços’, subitem ‘Serviços online’. Lá, o condutor deve escolher a opção ‘Isenção de IPVA’, preencher os dados do solicitante, anexar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa de serviço. As solicitações só serão analisadas via meio eletrônico e que estejam digitalizadas de maneira legível. As respostas serão encaminhadas via conta do Protocolo Virtual.

Têm direito à isenção do IPVA as pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano e donos de veículos com mais de 15 anos de fabricação completos e motos de até 50 cilindradas.

Donos de motocicletas com capacidade volumétrica entre 50 e 165 cilindradas, desde que residam em Sergipe, recebam até dois salários mínimos, tenham somente um veículo por usuário e que ele seja de fabricação nacional também têm direito ao benefício por meio do Programa Rode Bem. O prazo para a solicitação da isenção para estes, porém, foi até o dia 31 de dezembro.

Fonte: Governo de SE

Publicidade
Publicidade