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Inscrições para o Programa Mão Amiga Rizicultura iniciam na segunda, 31

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Estão abertas, a partir da próxima segunda-feira, 31 de agosto, as inscrições para o Programa Mão Amiga na modalidade Rizicultura. A Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) informa que o período de cadastro segue até 30 de outubro de 2026 e é destinado a famílias de rizicultores que atendam aos critérios estabelecidos para participação no programa. O programa atende moradores de Brejo Grande, Cedro de São João, Ilha das Flores, Japaratuba, Neópolis, Pacatuba, Propriá e Telha.
Podem participar famílias de rizicultores que estejam cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico), na faixa do Programa Bolsa Família; possuam Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) ativa ou estejam ativas no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF); residam em um dos municípios da Região do Baixo São Francisco Sergipano contemplados pelo programa; e realizem apenas uma safra anual de arroz, sendo predominantemente dependentes do regime de chuvas.
Onde realizar a inscrição
As inscrições devem ser realizadas presencialmente nos escritórios da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (Emdagro) em Propriá e Neópolis. Para os que residem em outros municípios, o escritório da Emdagro irá até a associação mais próxima, a fim de atender a todos.
Em Propriá, o atendimento ocorre no escritório da Emdagro, localizado na Avenida Graccho Cardoso, nº 744, Centro, CEP 49.900-000. O telefone para informações é (79) 99813-8977.
Em Neópolis, o cadastro pode ser realizado no escritório da Emdagro, na Avenida Getúlio Vargas, nº 56, Centro, CEP 49.980-000. O telefone é (79) 99842-9108.
Documentos necessários
Para realizar a inscrição, é necessário apresentar documento oficial de identificação, Carteira de Trabalho, NIS ou CNIS, comprovante de residência atualizado, emitido há no máximo três meses, e declaração de autorização de inscrição disponível no sistema.
Também devem ser apresentados comprovante de inscrição no Cadastro Único atualizado, emitido há no máximo dois anos; CAF ativo ou, caso o agricultor não possua, comprovante de inscrição no Cadastro Único ou folha-resumo V7 atualizada, quando se tratar de pessoa quilombola ou indígena; além de declaração emitida pela Emdagro ou pela Codevasf, conforme o caso, para comprovação da condição de rizicultor e da quantidade de safras cultivadas anualmente.
Quando disponível, também deve ser apresentada comprovação de produção por meio de nota fiscal de venda de produtos agrícolas.
Fonte: Governo de SE
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