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TRE decide pela cassação de Belivaldo Chagas e Eliane Aquino

Belivaldo-Chagas-Foto-Danillo-Franca

Por uma maioria de 6 a 1, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) decidiu cassar os mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e sua vice Eliane Aquino (PT), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2018. Mas eles poderão ficar no cargo até a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Somente Belivaldo foi condenado a inelegibilidade

Além disso, o pleno decidiu por tornar inelegível por oito anos somente o governador de Sergipe, por considerar que Eliane não fez uso da máquina do Estado de Sergipe para promover a sua campanha rumo ao executivo sergipano.

Vale lembrar que o julgamento foi resultado de uma ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, que pede a anulação da eleição do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT).

No pedido da procuradoria assim como nos autos do processo, destacam-se as ações pela assinatura de ordem de serviço para realização de obras de pavimentação em vários municípios sergipanos antes mesmo da assinatura do contrato, a entrega de cartões e senhas a trabalhadores rurais amparados pelo programa social Mão Amiga no período da entressafra, em solenidades bastante divulgadas e bastante prestigiada por políticos e a comunidade em cerca de 60 municípios. Tudo isso antes do início do processo eleitoral em si.

Defesa

Durante o julgamento, que foi suspenso devido ao horário, O advogado Paulo Ernani fez a defesa do governador e da vice, observou que o gestor estadual não cometeu nenhum ato ilícito. Uma vez que as ordens de serviço ocorreram entre os meses de maio e junho, salientando que a pesquisa Ibope divulgada após tais atos colocava o governador com apenas 12% das intenções de voto e, portanto, em terceiro lugar.

Diante disso, a defesa argumentou que a candidatura de Belivaldo somente cresceu depois da propagação do programa eleitoral gratuito quando as propostas de governo começaram a ser divulgadas pelo então candidato.

Da decisão ainda cabe recurso.

 

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