Na tarde da última quarta-feira (25), a Justiça Eleitoral realizou uma audiência relativa a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que pede a cassação dos diplomas da prefeita eleita de Riachão do Dantas, Simone Andrade, e seu vice, Lucivaldo do Carmo Dantas (Galego da Samba), por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos.

A ação foi impetrada pela Coligação “Nossa Força Vem do Povo”, da candidata derrotada Manoela Costa (PSC). Ela alega que a chapa Simone/Galego comprou votos junto aos estudantes que fazem uso do transporte universitário, que é fornecido pela Prefeitura Municipal de Riachão do Dantas há 20 anos.
Por isso, ontem (25), o Juiz da 4° Zona Eleitoral, sediada em Boquim, Eládio Pacheco, ouviu oito testemunhas arroladas no caso. Desse montante, quatro foram apresentados pelos acusadores, enquanto os outros quatro pela defesa da atual prefeita e vice-prefeito de Riachão.
Para o advogado Gilton Santos Freire, da Coligação “Por Uma Questão de Justiça”, de Simone e Galego da Samba, a audiência foi bastante esclarecedora para evidenciar que não houve crime cometido pela chapa eleita.
“A acusação é só porque ela [Simone] assinou um Termo de Compromisso com os universitários se comprometendo a dar continuidade ao transporte universitário. Isso é o cúmulo do absurdo, inclusive teve universitários que se sentiram constrangidos, por terem sido acusados de compra de voto, sendo que eles apenas solicitaram a todos os candidatos a assinatura de um termo de compromisso”, argumentou.
Ainda de acordo com o advogado de defesa, na audiência, ficou claro que o Termo de Compromisso foi enviado para todos os candidatos na eleição suplementar, sendo que somente a candidata Manoela Costa se recusou a assiná-lo, por orientação dos seus advogados que argumentaram que o ato poderia ser caracterizado como uma compra de votos.
“[Então] A defesa está muito tranquila, porque além de ser um termo de compromisso, o serviço existe há mais de 20 anos e nos últimos dois anos foi editada uma lei municipal autorizando o Município a conceder esse transporte. Então se há uma lei que autoriza e os estudantes reforçam esse pedido, onde está o crime?”, finaliza
Com a audiência, o processo agora segue para fase de diligências, para depois seguir para a fase das alegações finais e a posterior decisão do juiz responsável pelo caso.




