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Sancionada lei que fixa prazo de 30 dias para exame de câncer

SUS

O vice-presidente Hamilton Mourão sancionou lei que prevê que os exames para o diagnóstico de câncer sejam realizados em até 30 dias, mediante solicitação fundamentada do médico responsável, pelo Sistema Único de Saúde (SUS). 

O dispositivo altera Lei nº 12.732/2012 que previa que o diagnóstico e o início do tratamento fossem realizados no prazo máximo de 60 dias. 

A lei, que entra em vigor após 180 dias de sua publicação, foi assinada por Mourão na última quarta-feira (30), quando o vice ainda estava no exercício da Presidência, devido a viagem internacional de Jair Bolsonaro. 

A justificativa para a alteração é que o tempo de identificação da doença e o início do tratamento são fundamentais para uma maior chance de cura. 

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