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Em vigor nova regra para a divulgação de pesquisas eleitorais

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Desde o último dia 1° de janeiro, passou a vigorar uma nova regra para a divulgação de pesquisas eleitorais. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir de agora, toda pesquisa de opinião pública que envolver eleições ou candidatos deve ser previamente registrada na Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

Segundo o TSE, “Esse registro deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação”. Além disso, na resolução das eleições municipais de 2020, foi incluída uma sugestão da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (Abep) para fixar um marco a partir do qual será admitida a retirada de um candidato da pesquisa. 

“Sendo assim, o texto passa a determinar que o candidato cujo registro seja indeferido, cancelado ou não conhecido somente poderá ser excluído da pesquisa quando cessada a condição sub judice, ou seja, quando houver um julgamento definitivo sobre o seu pedido de registro. Essa novidade foi incluída no parágrafo 1º do artigo 3º da resolução”, detalhou a Justiça Eleitoral.

Com a nova regra em vigor, a reportagem do Portal Lagartense apurou a plataforma destinada ao cadastro de pesquisas eleitorais para os municípios sergipanos. No entanto, lá, ainda não consta nenhuma pesquisa cadastrada.

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