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Desembargador diz ser prejudicial suspender licitações da Prefeitura de Lagarto

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Na última quarta-feira, 1º de abril, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) emitiu uma liminar determinando a suspensão de todos os pregões presenciais realizados pela Prefeitura Municipal de Lagarto. A ação foi resultado de uma ação do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE) a fim de promover o combate a aglomerações e a consequente propagação do Covid-19.

Diante disso, como anunciado pelo Portal Lagartense, a gestão municipal recorreu da decisão e nesta quinta-feira, 02, o Desembargador José dos Anjos emitiu uma liminar permitindo que a Prefeitura de Lagarto realize pregões presenciais somente para a aquisição de bens e serviços considerados essenciais, desde que fossem tomadas medidas cautelares capazes de conter a propagação do novo coronavírus.

Desembargador José dos Anjos restringiu a realização de pregões presenciais na Prefeitura de Lagarto

Além disso, em sua decisão, o Desembargador destacou que “a suspensão total das licitações, no Município de Lagarto/SE, nos moldes da decisão fustigada, acaba por gerar embaraços à manutenção dos serviços, friso, essenciais à vida, bem como sérios prejuízos/riscos à toda comunidade lagartense, principalmente, no momento em que a humanidade está clamando por socorro e soluções no combate ao COVID-19”.

Por serviços e atividades essenciais, baseado no art. 2º, do Decreto Estadual nº 40.567, de 24 de março de 2020, e no Decreto de âmbito federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, o magistrado considerou aqueles relacionados a: água, esgoto, energia, telecomunicações, saúde, assistência social, segurança pública, e transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros por táxi ou aplicativo.

Em Lagarto, o caso ganhou repercussão por conta de uma licitação para a contratação de máquinas pesadas no valor de R$ 6 milhões, que permanece suspensa. Neste sentido, em entrevista ao Portal Lagartense, Rômulo Daltro, secretário Municipal da Comunicação, esclareceu que a sua não realização poderá trazer prejuízos futuros à municipalidade.

“Nós respeitamos e entendemos que toda e qualquer decisão judicial deve ser cumprida. Mas temos que observar que os serviços considerados não essenciais hoje podem ser fundamentais amanhã. Já imaginou se a crise do coronavírus durar por mais 60 a 90 dias e nós precisarmos recuperar alguma estrada? Nós teremos máquinas? Não. Nós teremos dinheiro para isso? Também não.

É importante deixar claro que a licitação para o aluguel de máquinas não é para a prefeita gastar R$ 6 milhões de uma única vez. Pois a licitação nada mais é do que um contrato de 12 meses que concede a gestão a dotação orçamentária necessária para alugar as máquinas quando elas forem necessárias. Ou seja, garante que a gestão já tenha um cronograma para realizar aquele serviço sem fazer com que a prefeita venha a infringir a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo ser punida com a sua cassação”, argumentou.

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