O governador Belivaldo Chagas (PSD) sancionou uma lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe que proíbe as empresas de telefonia fixa, móvel, de internet e de TV por assinatura de cobrarem a multa contratual de fidelidade quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.
Além disso, o descumprimento do dispositivo sujeita a empresa infratora ao pagamento de multa correspondente a 200 vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe (UFP/SE), a qual deve ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Fundecon/SE, de que trata a Lei n 4.534, de 12 de abril de 2002.
A Lei Nº 8.672 foi sancionada no último dia 31 de março de 2020 e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, que ocorreu no último dia 02 de abril do corrente ano.




