O deputado federal, Fábio Reis (MDB), apresentou, na última quarta-feira, 4, um projeto de lei para impedir que empresas aéreas cancelem o bilhete de volta pelo não comparecimento no voo de ida.
Segundo o parlamentar, são inúmeros os motivos que fazem com que o passageiro possa desistir de embarcar no trecho de ida, como precisar viajar antes ou depois, ou pela opção de viajar de carro quando se trata de trechos mais curtos, ou simplesmente escolher por não ir naquele dia e hora.
“Veja, se não há nenhum prejuízo para a empresa, que já teve seu bilhete pago, por que razão caberia a esta o direito de cancelar o retorno do passageiro?”, justifica o deputado.
Ainda de acordo com o parlamentar, o projeto pretende garantir que o consumidor possa usufruir plenamente de seus direitos sem ser tolhido pelas empresas aéreas que se veem no direito de cancelar o retorno de um passageiro pelo simples fato de o mesmo não ter embarcado em determinado voo, “desconsiderando todas as possibilidades que envolvem tal questão, inclusive o direito que assiste ao passageiro de pretender voar em outra companhia aérea, em outro dia, outra hora, etc”, afirma Fábio Reis.
O PL 520/2020 fica sujeito a apreciação do Plenário e tramita em regime de urgência apensado ao PL 5634/2016, que veda o cancelamento integral de bilhetes aéreos de ida e volta em caso de não comparecimento do passageiro para embarque e regula a taxa de remarcação ou reembolso do trecho não utilizado, de autoria da deputada Soraya Santos (MDB-RJ).





