Na última quarta-feira, 8, a prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro (Solidariedade), publicou o decreto nº 718, que permite a abertura dos estabelecimentos comerciais de Lagarto somente para o recebimento de dívidas. No entanto, para reabrir os espaços, o texto determina que sejam tomadas algumas medidas preventivas ao Covid-19.

“Fica possibilitada a abertura dos estabelecimentos comerciais para que exclusivamente sejam efetuados os pagamentos dos carnês pelos clientes, desde que sejam adotadas todas as medidas de segurança epidemiológica e sanitária, cujos dias, horários e demais regras de funcionamento serão estabelecidos por ato administrativo da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo”, diz o despacho.
Já nesta terça-feira, 14, o Secretário Municipal da Indústria, Comércio e Turismo, Neirivan Santos do Nascimento, publicou uma resolução estabelecendo algumas regras a serem cumpridas pelos lojistas. Entre as medidas destacam-se a proibição da comercialização de quaisquer produtos, o oferecimento de meios de limpeza para os colaboradores, e a distância mínima de um metro e meio por pessoa nas filas.
Na resolução, o secretário Neirivan também determina que as lojas somente poderão reabrir para receber os pagamentos nas segundas, terças e sextas-feiras, das 08h às 12h. O descumprimento terá como pena a suspensão das atividades. Somente as óticas poderão ser abertas para o comércio exclusivo de óculos de grau ou de proteção contra raios solares.
A resolução ainda estabelece que poderão reabrir os estabelecimentos: o lojista que apresentar a característica predominante de venda em crediário atestada pela SEMICT ou entidade de classe, a exemplo da Câmara dos Dirigentes Lojistas de Lagarto; e o lojista que assinar um termo de responsabilidade em cumprimento as medidas medidas expressas na resolução.
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