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Em junho, três escolas da DRE’2 retomarão as aulas pela internet

Chefe da DRE II, Daniela Silva diz que os dados não são suficientes para suspender as aulas presencias de forma permanente

Devido a pandemia do novo coronavírus (covid-19), a Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc) publicou, na última quarta-feira, 27, a Portaria nº 2235/2020, que regulamenta, em caráter excepcional, a realização de aulas e atividades virtuais nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino. A medida é válida enquanto permanecer o decreto governamental suspendendo as atividades educacionais presenciais.

O Centro de Excelência Abelardo Romero Dantas será a primeira unidade estadual de ensino de Lagarto a adotar as aulas remotas

Diante disso, em entrevista ao Portal Lagartense, a professora Daniela Silva, chefe da Diretoria Regional de Educação (DRE) 2, informou que os centros de excelência Professor Abelardo Romero Dantas (Polivalente), em Lagarto; Milton Dortas, em Simão Dias; e Cleonice Fonseca, em Boquim, retomarão o ano letivo de 2020 com aulas não presenciais a partir do dia 08 de junho.

“As demais estamos aguardando as escolas sentarem para discutir a questão e nos apresentarem seu plano de trabalho para verificarmos se iniciarão até o dia 15/06”, observou a Diretora Regional de Educação, que também destacou que o assunto foi tema de uma videoconferência, realizada ontem, 28, com os gestores e coordenadores pedagógicos. Uma vez que caberão a eles adotarem estratégias para ministrar atividades remotas em acordo com cada realidade escolar.

Daniela Silva: “O momento exige que a educação busque alternativas viáveis”

Questionada sobre os prejuízos que a medida pode causar sobre os alunos mais pobres e que, portanto, não têm condições de terem acesso a internet, Daniela lembrou que estes não são a maioria e afirmou que as escolas utilizarão tanto os meios digitais quanto impressos. “Sabemos das dificuldades que enfrentaremos, mas o momento exige que a educação busque alternativas viáveis”, argumentou a diretora que tem como desafio maior conseguir motivar professores e alunos a desenvolverem as atividades remotas de forma sistematizada.

Entretanto, Daniela lamentou reconhecer que as atividades remotas não substituem ou resguardam a mesma qualidade que aquelas desenvolvidas de forma presencial, onde há um contato maior entre o aluno e o professor. “Dificilmente os estudantes irão aprender da mesma forma. Sabemos desses problemas, além do problema do acesso à internet por parte de um percentual de alunos – que não são a maioria. Porém, nossa expectativa é que a educação possa se reinventar. A sociedade vem mudando bastante e essa é uma oportunidade de todos que fazem a escola poder aprender a explorar melhor as ferramentas tecnológicas que temos a nossa disposição. Então esperamos poder atender o máximo possível de estudantes nesse momento difícil e delicado, amenizando o impacto decorrente da ausência de aulas presenciais”, completou.

Portaria que regulamenta as atividades remotas na Rede Pública Estadual de Ensino

Aulas não presenciais 

De acordo com o Governo do Estado, a portaria determina que as aulas sejam ofertadas, preferencialmente, no mesmo turno de matrícula do estudante, por área de conhecimento, ou por componente curricular, e que a participação dos estudantes nelas seja registrada no Diário Eletrônico, conforme os dados do SIGA e orientações complementares.

Além disso, como material de apoio, a mencionada portaria permite que sejam utilizados meios digitais como: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, podcasts, links, aplicativos, correio eletrônico, blogs, rede televisiva, rádio, aplicativos, entre outros; e físicos, tais quais: livro didático com orientações pedagógicas, estudo dirigido, atividades e avaliações ofertadas aos alunos, dentre outros.

Também poderão ser objetos de conhecimentos/conteúdos previstos as atividades por meio de projetos, relatórios, pesquisas, seminários, estudos dirigidos, estudos de caso, observações, na forma off-line /ou on-line. “A portaria ainda expressa que as atividades remotas poderão ser ofertadas, no máximo, ao equivalente a 25% da carga horária total, estabelecida na matriz curricular da instituição educacional, aprovada para o ano letivo de 2020″, destaca o Governo de Sergipe.

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