Em decorrência da pandemia de covid-19, por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que as convenções partidárias, considerado um dos atos mais importantes das eleições, poderão ser realizadas pela internet em 2020.
O posicionamento do TSE ocorreu em resposta à consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema. E como ainda não houve alteração no calendário eleitoral, elas deverão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Além disso, junto com a permissão para utilizar a internet, o TSE observou que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
Durante o julgamento, o relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou que negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
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