As novas regras de pagamento da prorrogação do Auxílio Emergencial foram publicadas na última quinta-feira, 3, no Diário Oficial da União. A Medida Provisória (MP) proíbe que alguns dependentes recebam o pagamento, como é o caso de detentos e brasileiros que moram no exterior que chegaram a receber o benefício de R$ 600 antes de serem excluídos do programa.
Segundo a MP, não deve receber as novas parcelas o trabalhador beneficiário que:
1 – tenha vínculo de emprego formal ativo adquirido após o recebimento do auxílio emergencial;
2 – tenha obtido benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do auxílio emergencial;
3 – Tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
4 – seja residente no exterior;
5 – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
6 – Tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
7 – No ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
8 – Tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física enquadrado nos itens 5, 6 ou 7 acima;
9 – esteja preso em regime fechado;
10 – Tenha menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
11 – Possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
O texto também define que aqueles que já são beneficiários do Auxílio Emergencial não precisam requerer o pagamento das novas parcelas, além de não prever a reabertura de inscrições para o programa. Além disso, será feita uma reavaliação dos beneficiários aprovados para os pagamentos de R$ 300, sendo assim, o número de beneficiários deve diminuir.
Beneficiários do Bolsa Família
Para os beneficiários do Bolsa Família, o valor do auxílio emergencial residual será a diferença entre a soma dos R$ 300 recebidos por cada beneficiário da família (R$ 600 no caso das mulheres que são chefes de família) e o valor que a família habitualmente recebe como Bolsa Família. Caso o valor do Bolsa Família seja maior, os beneficiários recebem apenas este benefício.
Com informações do G1




