De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha o título de eleitor em mãos, desde que apresente um documento oficial com foto. A decisão foi unânime entre os ministros no julgamento de mérito que aconteceu na última segunda-feira, 19.
A justificativa da decisão é que apresentar o título de eleitor não tem efeito prático para evitar fraudes, já que o documento não tem foto e, segundo a ministra relatora Rosa Weber, constitui “óbice desnecessário ao exercício do voto pelo eleitor, direito fundamental estruturante da democracia”.
Ainda de acordo com a ministra, a implementação da biometria pela Justiça Eleitoral reduziu os riscos de fraude. No entanto, a apresentação de documento oficial com foto continua sendo necessária como um segundo recurso de segurança.
Outro fator que torna ainda menor a necessidade de apresentação do título de eleitor em papel é que desde 2018 os eleitores podem acrescentar uma foto no registro eleitoral por meio do aplicativo e-Título.
“O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto”, afirmou Rosa Weber.





