No começo deste mês, uma atitude covarde foi registrada nas imediações do povoado Jenipapo, na zona rural de Lagarto. É que lá, um homem acabou espancando um cachorro à pauladas e ainda queria “dar um fim” nele, porque havia sido mordido pelo animal.
Segundo relatos da Protetora Vera, a vizinha do agressor chegou a brigar com ele e o impediu de “dar um fim” no animal. “Ela chegou na casa dele e perguntou onde estava o cachorro. Ele não queria falar, mas o marido fez pressão e ele com medo mostrou.
Quando eles chegaram ao local, encontraram o cachorro com as pernas amarradas para morrer. Então o marido da vizinha do agressor retirou as cordas e o levou para dar maiores cuidados. Mas o cachorro já estava com muita sede”, relatou.
Diante do caso, a Protetora Vera ainda foi ao local do ocorrido para conversar com o agressor e, ao final, disse o seguinte ao Portal Lagartense: “Vamos fazer um B.O. e pedir justiça. Pelo menos, por enquanto, ele está sendo vigiado para não pegar em mais nenhum animal. Mas ele vai ter que responder pelo crime”.
Maus-tratos é crime
De acordo com a Lei 9.605/98, artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causa a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.









