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Divulgação de pesquisa eleitoral sem registro prévio pode gerar multa de R$ 106 mil

TRE-SE

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) informa que desde o dia 1° de janeiro está valendo a regra que obriga as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública, relacionadas às eleições ou aos candidatos, a efetuarem cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até cinco dias antes da publicação.

Ainda de acordo com o TRE-SE, as empresas responsáveis pela publicação de pesquisa sem o prévio aviso a Justiça Eleitoral estão sujeitas a multa que pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00, conforme Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º. O órgão também ressalta que a divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

O TRE-SE lembra que as pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

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