O juiz Geilton Costa Cardoso da Silva, titular da Turma Recursal do Estado de Sergipe, condenou em primeira instância o cidadão Edmilson de Jesus Almeida, conhecido em Lagarto como Missinho, a pagar R$ 10 mil de indenização por calúnia contra o deputado federal Fábio Reis (MDB). A decisão foi tomada no último dia 09 de abril.
Segundo consta, o deputado recorreu à Justiça após Edmilson de Jesus veicular uma reportagem em um grupo de WhatsApp, com um comentário que atribuía a Fábio Reis a utilização de recursos ilegais para a sua candidatura. Diante disso e após uma análise, o magistrado entendeu que nas mensagens compartilhadas “foram capazes de ofender a honra do (a) requerente (a)”.
“Ante o exposto, voto no sentido de CONHECER do recurso inominado interposto pela parte demandante para lhe dar PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença fustigada para condenar o demandado ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, com correção monetária desde o arbitramento, conforme Súmula 362 do STJ, e juros moratórios a fluírem desde o evento danoso, conforme Súmula 54 do STJ.”, destacou o juiz na sentença.
O juiz titular da Turma Recursal do TJ/SE foi acompanhado pelas juízas Rosa Maria Mattos Alves de Santana Britto e Livia Santos Ribeiro, membros da Turma Recursal do Estado de Sergipe, acompanharam a decisão do juiz Geilton Costa Cardoso da Silva.
Veja também: “Internet não é terra sem lei”, diz Fábio Reis após derrubada de veto presidencial





