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ITPS emite alerta sobre a compra de materiais escolares

Alerta visa garantir a segurança dos alunos durante o manuseio dos artigos

No começo desta semana, o Instituto Tecnológico e de Pesquisas do Estado de Sergipe (ITPS), Órgão Delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), emitiu um alerta aos consumidores de artigos escolares neste período de volta às aulas.

Alerta visa garantir a segurança dos alunos durante o manuseio dos artigos

De acordo com o diretor-presidente do ITPS, Kaka Andrade, na hora de escolher os produtos, é preciso adquirir somente aqueles que apresentem o selo de Avaliação da Conformidade, popularmente conhecido como Selo do Inmetro. Uma vez que o selo atesta que o produto foi submetido e aprovado, a depender de sua natureza, em testes mecânicos, químicos e toxicológicos.
 
“Assim como acontece com os brinquedos, os requisitos de segurança impostos aos materiais escolares pela regulamentação do Inmetro pretendem evitar acidentes que possam colocar em risco à saúde das crianças. São diversos testes, que verificam, entre outros itens, a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca, ingeridos ou inalados, partes pequenas, bordas cortantes ou pontas perigosas”, explica.
 
Além do selo do Inmetro, Kaká afirmou que o consumidor deve observar se os artigos escolares trazem na embalagem informações em língua portuguesa, como os dados do fabricante, validade e composição química. “Os fabricantes devem colocar na embalagem o CNPJ, nome, razão social e endereço, além do prazo de validade de produtos, a exemplo de tinta e massa de modelar, e a composição química quando o material for líquido, pó ou gel. Alguns itens podem causar alergia e os pais precisam saber se a criança pode ou não usar aquele produto”, observa.
 
Comercialização
 
A gerente executiva de Metrologia e Qualidade Industrial do ITPS, Maria Inêz de Almeida Machado, explica que os comerciantes têm a obrigação de disponibilizar para os consumidores somente artigos escolares que apresentem o selo do Inmetro. “É importante destacar que a legislação estabelece que, no caso de artigos escolares vendidos sem embalagem destinada ao consumidor, o selo do Inmetro e as informações obrigatórias devem constar na embalagem expositora, que deve ser posicionada pelo comerciante em local próximo e visível ao consumidor”.

É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material com projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Ao todo, são 25 itens, entre eles, apontador, borracha, caneta hidrocor, giz de cera, lápis, compasso, régua, estojo, massa de modelar, lancheira, tesoura sem ponta, marcador de texto, pasta com aba elástica e tinta.

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