Passadas as festividades de fim de ano, o servidor público federal Ricardo Celso Ulisses de Melo encaminhou ao Portal Lagartense um triste relato do que aconteceu com ele e sua cadela no último dia 26 de novembro de 2022, na Praia da Caueira. Segundo o texto, seu pet morreu após ser atacado por Pitbulls, durante uma caminhada matinal.
No relato, ele se solidariza com a criança itabaianense que fora atacada por cães da mesma raça e ainda questiona a falta de resposta das forças de segurança e dos órgãos do Poder Judiciário em relação aos casos de ataque, uma vez que há leis que se aplicam a tais situações. Confira o texto na íntegra:
Ataque de Pitbulls. Até quando?
No dia 26/11/2022, num aprazível dia de sábado, por volta das 7h30min da manhã, saí com minha cachorra na praia da Caueira, como sempre fazia. Até que chovera durante a noite, mas o dia já estava clareando, o céu projetava seu azul, uma brisa suave emanava do mar, os gorjeios dos pássaros se ouviam pelas ruas e, acompanhando tudo isso, o repousante barulho das ondas do mar ressoava pela região. Enfim, o paraíso.
Mas, ao passar diante de uma casa onde estavam dois Pitbulls, ambos se lançaram sobre um dos portões, que simplesmente correu nos trilhos, e, ato contínuo, os dois animais se lançaram sobre minha cachorra. Sem nenhum instrumento de defesa, gritei desesperado por socorro e um caseiro que trabalhava nas imediações veio em nosso auxílio e, depois de duas tentativas, conseguiu afastar os cães com um balde d’água e uma tábua que trouxe do local onde trabalhava. Resgatei minha cachorra, que sangrava bastante, e voei para Aracaju, mas, infelizmente, a cadela morreu no meio do caminho. O laudo apontou ruptura total da jugular. Choque hipovolêmico. Um dia que começara tão bem terminou pessimamente. Do paraíso ao inferno.
Quase 30 dias após, na noite do dia 24/12/2022, um novo ataque de Pitbull. Desta vez contra uma criança de onze anos, que brincava com os irmãozinhos na rua, na noite de Natal, em Itabaiana. A um momento de alegria, festividade, celebração, sucederam-se verdadeiras cenas de terror em que a mãe, o pai e amigos lutaram cinco minutos desesperada e heroicamente para resgatar o pequeno Júlio. Na entrevista a mãe relatou, em choque, que “o cachorro não via a gente, só via meu filho”. De imediato fui transportado ao que aconteceu comigo, pois me impressionara no ataque dos Pitbulls à minha cachorra essa espécie de transe alucinado que fazia os cães realmente não se fixarem em mais nada além da vítima. Diante dessa tragédia, solidarizamo-nos com a família e desejamos fervorosamente que Júlio se recupere completamente dos ferimentos físicos e emocionais inevitáveis num caso dessa natureza.
À exceção de quem cria animais, poucos podem imaginar a dor de perder um animal de estimação, ainda mais de forma violenta. Mas todos podem imaginar o desespero de um pai, de uma mãe, vendo o filho prestes a ser, digamos a palavra exata, trucidado por um cão enraivecido. No entanto, por incrível que pareça, essa cena de terror não é a única e pode-se dizer que, lamentavelmente, não é infrequente. Quem se der ao trabalho de pesquisar na internet vai encontrar diversos casos em que cães da raça Pitbull atacam animais, crianças e adultos. Não sei referir a frequência estatística dessas ocorrências, mas posso garantir que, para Júlio e sua família, eventual irrelevância estatística não significa absolutamente nada. A tragédia está lá, no colo deles.
O art. 31 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei nº 3.688/41) estabelece que constitui contravenção referente à incolumidade pública “deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”, sujeitando-se à prisão simples de dez dias a dois meses. Quando o ataque ocorre contra um ser humano, entram em voga os dispositivos atinentes à lesão corporal e homicídio culposo, a depender da ocorrência. No processo TJMG – 1932646-05.2006.8.13.0024. que tramitou na 8ª Vara Criminal de Belo Horizonte, três Pitbulls mataram um adulto. O tutor dos animais foi condenado a 1 ano e 6 meses de detenção. É muito pouco para uma situação com consequências tão graves. Sem prejuízo das necessárias punições nas áreas cível e criminal pelos fatos ocorridos, não há dúvida de que o melhor é sempre investir na prevenção. Afinal, é manifesta, em todos esses casos, a subjacente omissão de cautela na guarda desses animais, tratando-se de situações que poderiam ser perfeitamente evitáveis.
Numa ação que tramitou no Tribunal de Justiça de São Paulo, objeto dos autos da apelação nº 01130050.3/4, a autoridade judiciária, a nosso ver, com bastante propriedade, asseverou que, decidindo-se alguém pela aquisição de um animal com grau de periculosidade e ferocidade intrínseca à raça Pitbull, ao proprietário incumbe “cuidados extraordinários para impedir o acesso deste [o animal] à via pública, na qual poderia causar danos ainda mais graves que aqueles aqui descritos [tratava-se da morte de um cão]”. Se a lição do magistrado fosse seguida, Júlio não se encontraria no estado em que se encontra hoje. Infelizmente, esses casos relatados, além de inúmeros outros passíveis de pesquisas nas redes sociais, indicam que estamos longe de atingir a consciência da necessidade de adoção desses cuidados extraordinários a que se refere o magistrado, que, registre-se, condenou o proprietário do cão. Oxalá esse exemplo seja seguido para punir os que comprovadamente se comportarem de forma negligente.
Ouvem-se aqui e acolá observações sobre uma suposta docilidade dos Pitbulls, de modo que a ferocidade resultaria da maneira como eles são criados. Não tenho realmente condições de enfrentar uma discussão técnica dessa natureza, mas os casos de que se tem notícia exigem uma relativização dessa assertiva. Sabe-se que cães da raça Pitbull são proibidos na Inglaterra, Noruega e Dinamarca. Outros países europeus tentam regulamentar a criação e os cuidados que os proprietários devem ter com os cães para que tragédias não ocorram. Ora, se há uma preocupação nessa escala, não se pode acatar tão facilmente o argumento dessa suposta docilidade. Constata-se no Portal do Dog que a mordida de um Pitbull tem em média 234 PSI (libra por polegada quadrada), o que equivale a 16,53 kgf/cm2 (quilograma-força por centímetro quadrado), qualificada pelo próprio site como algo realmente incrível. Pode-se negligenciar os cuidados com um animal com uma força dessa magnitude?
Está muito mais do que na hora de as forças de segurança e órgãos judiciários agirem nesses casos para punir os responsáveis pela negligência, além de órgãos de proteção aos animais e órgãos dos Estados responsáveis realizarem campanhas de prevenção a acidentes, procurando sensibilizar os donos de Pitbulls e outras raças consideradas perigosas. Se a legislação brasileira permite a criação desses cães e, por algum motivo, pessoas se dispõem a criá-los, seja para defesa do seu patrimônio, seja por outro motivo, há de se respeitar também os direitos de terceiros ao passearem com seu animal de estimação ou de uma criança que brinca na rua com os irmãos numa data festiva. É direito de qualquer um adquirir um cão de raça que lhe interesse, mas é sua obrigação zelar pela integridade de terceiros. Afinal é o direito inegociável à vida que invocamos aqui. Até quando teremos de suportar essas omissões?





