A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu, nesta sexta-feira (21), o servidor do Senado Federal Caio Ericson Ferraz Pontes de Mello. Em agosto do ano passado, ele atropelou a jovem Paula Thays de Oliveira, à época com 18 anos, e a carregou por quatro quilômetros no capô do carro, entre a QI 21 e 23 do Lago Sul.
O servidor fugiu sem prestar socorro. Já a jovem sofreu múltiplas lesões graves, teve uma mão amputada e perdeu parte dos seios. A prisão de Caio Ericson foi decretada pela Justiça, por tempo indeterminado. Ao justificar a medida dez meses após o acidente, o juiz citou o histórico do motorista, que já chegou a ter a carteira de habilitação cassada (veja mais abaixo).
Até a última atualização desta reportagem, o G1 não tinha conseguido contato com a defesa de Caio Ericson. O telefone do advogado estava desligado. À época do caso, o servidor alegou que tinha sofrido um “apagão” enquanto dirigia.
Periculosidade
Após o acidente, em novembro do ano passado, a Polícia Civil indiciou o servidor por tentativa de homicídio qualificado e outros cinco crimes:
- Lesão corporal;
- Fuga do local do acidente;
- Omissão de socorro;
- Atrapalhar as investigações;
- Dirigir sob efeito de substância psicoativas (remédios).
No entanto, ele não chegou a ser detido à ocasião. A decisão que decretou a prisão do servidor foi publicada na quarta-feira (19), pelo do juiz Paulo Rogério Santos Giordano, do Tribunal do Júri de Brasília.
No documento, o magistrado destaca que “o acusado é useiro e vezeiro [habituado] na prática de infrações de trânsito”. Segundo a decisão, ele teve o direito de dirigir suspenso em 2010 e a punição foi convertida em cassação da habilitação, 2012.
Já em 2017, após ter sido reabilitado, Caio teve o direito de dirigir suspenso novamente pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). No dia em que atropelou Paula Thays, o acusado ainda estava em situação irregular, pois não tinha passado pelo curso de reciclagem para condutores infratores.
“Embora os fatos tenham se dado há meses, trata-se de acusado que repete seguidamente comportamento execrável e extremamente nocivo, aparentemente impulsionado pela impunidade, que favorece principalmente aqueles que têm algum poder aquisitivo”, diz o juiz.
“Esse aparente hábito de embriagar-se ou drogar-se antes de dirigir – a ponto de em tese causar a prática abjeta [asquerosa] de arrastar pelo asfalto , em velocidade considerável uma pessoa totalmente indefesa – indica que, mesmo não havendo notícia de repetição de semelhante comportamento em tempos imediatamente recentes, tende a se repetir”.
Ainda de acordo com o magistrado, punições administrativas não se mostraram suficientes para impedir a repetição do comportamento do servidor.
“A simples decretação da suspensão do direito de dirigir, como bem demonstra comportamento anterior do acusado, não o inibe de dirigir em excesso de velocidade, drogado e embriagado. A segregação cautelar, neste momento, é a necessária e adequada medida para a situação em comento”.





