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Polícia prende servidor do Senado que atropelou jovem e a carregou no capô de carro por 4 km

acidente-lago

A Polícia Civil do Distrito Federal prendeu, nesta sexta-feira (21), o servidor do Senado Federal Caio Ericson Ferraz Pontes de Mello. Em agosto do ano passado, ele atropelou a jovem Paula Thays de Oliveira, à época com 18 anos, e a carregou por quatro quilômetros no capô do carro, entre a QI 21 e 23 do Lago Sul.

O servidor fugiu sem prestar socorro. Já a jovem sofreu múltiplas lesões graves, teve uma mão amputada e perdeu parte dos seios. A prisão de Caio Ericson foi decretada pela Justiça, por tempo indeterminado. Ao justificar a medida dez meses após o acidente, o juiz citou o histórico do motorista, que já chegou a ter a carteira de habilitação cassada (veja mais abaixo).

Até a última atualização desta reportagem, o G1 não tinha conseguido contato com a defesa de Caio Ericson. O telefone do advogado estava desligado. À época do caso, o servidor alegou que tinha sofrido um “apagão” enquanto dirigia.

Periculosidade

Após o acidente, em novembro do ano passado, a Polícia Civil indiciou o servidor por tentativa de homicídio qualificado e outros cinco crimes:

  • Lesão corporal;
  • Fuga do local do acidente;
  • Omissão de socorro;
  • Atrapalhar as investigações;
  • Dirigir sob efeito de substância psicoativas (remédios).

No entanto, ele não chegou a ser detido à ocasião. A decisão que decretou a prisão do servidor foi publicada na quarta-feira (19), pelo do juiz Paulo Rogério Santos Giordano, do Tribunal do Júri de Brasília.

No documento, o magistrado destaca que “o acusado é useiro e vezeiro [habituado] na prática de infrações de trânsito”. Segundo a decisão, ele teve o direito de dirigir suspenso em 2010 e a punição foi convertida em cassação da habilitação, 2012.

Já em 2017, após ter sido reabilitado, Caio teve o direito de dirigir suspenso novamente pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF). No dia em que atropelou Paula Thays, o acusado ainda estava em situação irregular, pois não tinha passado pelo curso de reciclagem para condutores infratores.

“Embora os fatos tenham se dado há meses, trata-se de acusado que repete seguidamente comportamento execrável e extremamente nocivo, aparentemente impulsionado pela impunidade, que favorece principalmente aqueles que têm algum poder aquisitivo”, diz o juiz.

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