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Prefeita Hilda Ribeiro coloca em vigor leis de combate a fome e a pobreza

Prefeitura_de_Lagarto_faz_entrega_de_cestas_básicas_aos_catadores_da_cooperativa__13

Depois de muito debate na Câmara Municipal de Vereadores, a prefeita de Lagarto em exercício, Hilda Ribeiro, sancionou duas leis que visam combater a fome e a pobreza em todo o município. Uma vez que os dois textos instituem o Programa Renda Cidadã  Lagartense e o Mais na Mesa, que devem beneficiar 1.000 famílias segundo projeções oficiais.

No Renda Cidadã, a Prefeitura de Lagarto fará a transferência mensal, via depósito bancário, de R$ 110,00 às famílias socialmente vulneráveis, desde que estas obtenham um parecer favorável de técnicos do serviço social. Contudo, o ingresso das famílias dependerá da homologação do Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho, Valdiosmar Vieira.

Além disso, o texto determina que o beneficiários do Programa Bolsa Família que forem desligados e que preencham os requisitos necessários serão automaticamente inclusos do Renda Cidadã, sendo que os integrantes deste terão prioridade na inclusão em cursos profissionalizantes.  Todos os recursos para a manutenção do programa será da conta da própria prefeitura. Contudo, é vedado a cumulação de mais de um benefício num mesmo núcleo familiar.

Mais na mesa

Enquanto o Renda Cidadã visa combater a pobreza transferindo renda, aos moldes do Bolsa Família do Governo Federal, o Mais na Mesa busca distribuir temporariamente cestas básicas, como forma de reduzir a vulnerabilidade causada pela falta de condições socioeconômicas para adquirir alimentos. Contudo, a ajuda somente poderá ser concedida por apenas seis meses, salvo algumas exceções como problemas crônicos de saúde e outras situações que serão avaliadas pelos técnicos da SEDEST.

Quem pode participar

  • Renda Cidadã: Residir em Lagarto, possuir no núcleo familiar renda per capita igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo, apresentar a carteira de vacinação atualizada, no caso de crianças de até 07 anos de idade; comprovar a realização de acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes; e comprovar matrícula e frequência regulares em unidades escolares, no caso de haver crianças e adolescentes de 05 a 15 anos de idade no núcleo familiar.
  • Mais na mesa: Residir em Lagarto, possuir no núcleo familiar renda per capita igual ou inferior a 1/4 de salário mínimo, está inscrito como indivíduo ou família no cadastro local específico; que enquadre-se nas seguintes hipóteses: famílias ou indivíduos com direitos violados, famílias ou indivíduos com condições de risco, vulnerabilidade social e alimentar, famílias ou indivíduos em situação de extrema pobreza, idoso ou deficiente em situação de negligência ou maus-tratos, e famílias que apresentem membros que sofram com doenças crônicas e ou degenerativas.

 

 

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