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Prefeitura vai regulamentar e fiscalizar atividade de veículos de propaganda

radiofon

Atendendo a uma determinação do Ministério Público e ao apelo de uma comissão de comerciantes contra a poluição sonora, a Prefeitura de Lagarto por meio da parceria entre a Sema e Semop, irá regulamentar e fiscalizar a atividade de veículos de propaganda no município.

Como primeira medida, na última quarta-feira, 23, foi realizada na Secretaria de Ordem Pública uma capacitação com os agentes da DTTU e da Guarda Municipal, onde servidores da Secretaria do Meio Ambiente (Sema) procederam com instrução técnica do uso do equipamento de medição da pressão sonora (decibelímetro).

Primeira medida tratada na instrução é a de orientar e direcionar aqueles que fazem uso de veículos de propaganda ou de equipamentos sonoro em estabelecimentos comerciais.

Lembrando que, no caso dos veículos, estes poderão ser fiscalizados via: resolução do Contran, no aspecto de trânsito; Legislação Municipal pela Sema e infração de perturbação de sossego, onde atuará a Guarda Municipal.

“O MP determinou que a Prefeitura se regrasse e, portanto, estaremos orientando os proprietários destes veículos para que procurem a Sema, para efetuar a regularização, que envolve especificamente o licenciamento ambiental dos veículos. Documento que lhes concede a autorização para circulação no município, mediante obediência ao limite máximo de volume e assim exercerem a atividade sem cometer a perturbação do sossego”, comentou Aloísio Andrade, secretário do Meio Ambiente.
Ainda de acordo com Aloísio, uma comissão de empresários e comerciantes do município, havia feito uma denúncia sobre a presença de veículos de outras cidades, rebocando os chamados “paredões”, cuja circulação em pleno centro comercial e áreas de hospitais, vai de encontro a todas as normas da Resolução nº 001/1990 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) que regula os critérios para a emissão de ruídos em atividades comerciais, industriais, sociais ou recreativas. E do artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais, que compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana.

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