PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Proprietários de veículos devem ficar atentos ao prazo para solicitar renovação de isenção do IPVA

Sefaz divulga calendário do IPVA para 2025// Foto: Ascom/ Sefaz

Os proprietários de veículos automotores que possuem direito à isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos ao prazo limite para a renovação da solicitação junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). Eles devem solicitar o pedido até a data de vencimento do licenciamento anual, conforme o final da placa, sob o risco de perder o direito ao benefício no referido exercício.

No caso de veículos com placas de final 1 e 2, a solicitação deve ser feita até o dia 30 de abril. Já aqueles com placas com final 3 e 4 precisam formalizar o pedido até o dia 29 de maio. O cronograma se encerra no dia 30 de novembro, quando termina o prazo para os donos de veículos de placa final 0.

Para solicitar a renovação, basta acessar o site da Sefaz (www.sefaz.se.gov.br) e, no menu superior, clicar em ‘Serviços’, e depois ‘Serviços Online’. Lá o condutor deverá selecionar a opção ‘Renovação de Isenção de IPVA’, preencher a solicitação e fazer o pagamento da taxa. No caso de pessoas com deficiência, o pedido é deferido automaticamente. Já para taxistas e proprietários de transporte escolar, é necessário preencher a solicitação, anexar a documentação exigida e fazer o pagamento da taxa.

As solicitações só serão analisadas via meio eletrônico e desde que estejam digitalizadas de maneira legível. Para acompanhar o trâmite dos pedidos de renovação, os proprietários de veículos devem acessar o site da Sefaz, clicar no botão Acesso e em seguida informar o número do Protocolo e o Código de Acesso.

No caso das pessoas com deficiência, a isenção pode ser total, para veículos com valor de até R$ 70 mil, ou parcial, quando o veículo possui valor de mercado entre R$ 70 mil e R$ 120 mil.

Vale destacar que o não atendimento ao prazo acarreta pagamento integral dos impostos. “É importante frisar que quem não cumprir esse cronograma terá que fazer o recolhimento do imposto de forma integral. Reforçamos o pedido para que esses beneficiários estejam atentos ao calendário e não deixem para fazer a requisição de última hora, sob o risco de perderem o direito à isenção”, explica o gerente do IPVA na Sefaz, César Costa.

Fonte: Governo de SE

Publicidade
Publicidade