PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Sefaz notifica contribuintes que apresentam divergências no ICMS

Ações de fiscalização da Sefaz ajudam a garantir arrecadação para Fundo de Combate a Pobreza / Foto: Ascom Sefaz

Cerca de 1,3 mil contribuintes serão notificados a partir desta semana pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), após um trabalho de cruzamento de dados entre as informações dos contribuintes que possuem faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões no período de 2020 a 2024. A notificação se dá por divergências entre os valores declarados de recebimento por meios de pagamentos eletrônicos e os documentos fiscais eletrônicos de saída de mercadorias emitidos pelas empresas das quais são sócios ou proprietários.

A medida visa evitar a sonegação de tributos e prejuízos aos bons contribuintes, com a expectativa de viabilizar a recuperação de mais de R$100 milhões em impostos devidos por essas empresas. Toda empresa é obrigada a informar à Sefaz, por meio da Declaração de Informações de Métodos de Pagamentos (DIMP), os valores recebidos por meio de cartões de crédito, débito e PIX.

Por meio das informações, a Secretaria fez um cruzamento com as notas fiscais de saída de mercadorias emitidas por essas empresas e detectou que parte delas apresentou inconsistências em relação aos valores que deveriam ter sido recolhidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Regularização

Esses contribuintes serão notificados via Domicílio Eletrônico e terão um prazo de 30 dias, a partir da notificação, para regularizar a situação. A consulta pode ser feita pelo Portal da Autorregularização disponível no site da Sefaz. Os valores poderão ser parcelados em até 12 vezes, com parcela mínima de R$ 348,80.

“Estamos fornecendo todas as orientações para que de forma espontânea eles apresentem a sua defesa e, caso não consigam realizá-la, efetuem o recolhimento do imposto devido. Caso não o façam, serão objeto de ações fiscais e estarão sujeitos a auditorias para averiguação das suas receitas, podendo ser lavrado o auto de infração para cobrança de multa”, explicou o gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis.

Fonte: Governo de SE

Publicidade
Publicidade