Em virtude da realização do Carnaval da Gente 2024, a Prefeitura de Simão Dias informou acerca da proibição de estacionamento no trajeto em que ocorrerão o desfile de blocos e trios, em horários definidos pelo Decreto nº 3.009/2024 de 24 de janeiro de 2024.
Conforme o Decreto Municipal, fica proibido estacionar na Avenida Construtor João Antônio de Santana, Avenida Coronel Loiola, Rua Governador Augusto Franco e Rua Deputado Pedro Valadares no trecho compreendido entre o Ginásio de Esporte José Maria Costa e a Agência dos Correios.
Os horários de proibição de estacionamento e os dias são os seguintes: sábado, 10 de fevereiro (19h às 5h), domingo, 11 de fevereiro (12h às 0h), segunda-feira, 12 de fevereiro (19h às 5h) e terça-feira, 13 de fevereiro (12h às 0h).
O descumprimento desta proibição acarretará em penalidades, cuja fiscalização será feita pelo Departamento Municipal de Ordem Pública (DEMOP) e/ou pela Polícia Militar.
Fonte: Prefeitura de Simão Dias





