As eleições municipais estão se aproximando em Lagarto e, apesar de sempre haver uma disputa bastante acirrada no município para o cargo de prefeito, não haverá segundo turno, independentemente da diferença de votos entre o primeiro e segundo colocado. Mas você sabe por quê?
A resposta está nos arts. 28, 29, inciso II, e 77, da Constituição de 1988, onde está escrito que o segundo turno pode ocorrer apenas nas eleições para presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores dos estados e do Distrito Federal e para prefeitos e vice-prefeitos de municípios com mais de 200 mil eleitores.
Nesses locais, é preciso que o candidato obtenha a maioria absoluta dos votos, ou seja, que atinja mais da metade dos votos apurados, sem contar os nulos e brancos, para que não ocorra segundo turno.
Sendo assim, são eleitos em uma única votação os senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores, assim como prefeitos e vice-prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores, onde é necessário obter apenas a maioria simples dos votos válidos.
Esse é o caso de Lagarto, que possui mais de 74 mil eleitores, ocupando a terceira posição no estado entre os municípios com a maior população eleitoral, ficando atrás apenas de Aracaju, com 404.901 eleitores e Nossa Senhora do Socorro, com 109.118.
Nas eleições 2020, apenas95 municípios brasileiros, dentre 5.570, podem ter segundo turno. Das 26 capitais, somente Palmas, no Tocantins, não cumpre o requisito.
Com informações do TSE





