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7°BPM emite alerta sobre o uso de veículos oriundos de leilões

Ten. Cel. Arthur Ervilha assumiu o 7°BPM em maio de 2018

Nesta segunda-feira (20), o comando do 7° Batalhão de Polícia Militar (7°BPM) emitiu uma nota com o objetivo de alertar os proprietários de veículos oriundos de leilões. Segundo o texto, tais veículos não podem ser utilizados para o tráfego.

Isto acontece porque, segundo o 7°BPM baseado no Código Brasileiro de Trânsito, tais veículos possuem a numeração do seu chassis parcialmente raspados, o que impede a sua utilização para o trânsito. “Sua aquisição é apenas para desmanche, visto que a sua compra não traz o direito a documentação do bem”, salienta.

“A utilização de veículo para tráfego incorre em descumprimento da finalidade, bem como infringe no Art. 232 do CTB – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. Desta forma, o cidadão que fizer uso de veículo de leilão, com as características acima apresentadas, terá seu veículo apreendido gerando prejuízo ao comprador, haja vista, que o referido veículo não será devolvido”, destaca.

Além disso, o 7°BPM acrescentou que os veículos apreendidos serão encaminhados para a capital sergipana. “O 7º BPM reitera que o cidadão que não observar a presente orientação sofrerá prejuízo financeiro, quiçá responsabilização civil/criminal”, encerra.

Nota emitida pelo 7°BPM:

O SÉTIMO BATALHÃO vem informar a comunidade lagartense sobre a legislação vigente, a qual tem como temática o Art. 328 do CTB (Veículos comercializados em leilão):
• Veículo de leilão, é aquele que é adquirido através de edital por parte do DETRAN;
• O veículo adquirido conforme Art. 328, § 1º, que possui a característica de chassi parcialmente raspado, sendo vetado o trafego com o referido veículo, sua aquisição é apenas para desmanche, visto que a sua compra não traz o direito a documentação do bem;
• A utilização de veículo, para trafego, incorre em descumprimento da finalidade, bem como infringe no Art. 232 do CTB – Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
Desta forma, o cidadão que fizer uso de veículo de leilão, com as características acima apresentadas, terá seu veículo apreendido gerando prejuízo ao comprador, haja vista, que o referido veículo não será devolvido.
Veículos provenientes de leilão apreendidos pelo Sétimo Batalhão, serão encaminhados ao local apropriado, em Aracaju/SE.
Por derradeiro, o 7º BPM, reitera que o cidadão que não observar a presente orientação sofrerá prejuízo financeiro, quiçá, responsabilização civil/criminal.

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