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8700 servidores ativos, inativos e pensionistas precisam realizar o censo previdenciário

Quem não participar do Censo terá a sua remuneração ou benefício suspenso

Segundo dados divulgados pelo Governo de Sergipe, 8.700 servidores estaduais ainda devem regularizarem os seus respectivos cadastros junto ao SergipePrevidência. Por isso, os mesmos têm até o dia 31 de dezembro para efetuarem o Censo Previdenciário, o qual é utilizado pelo Instituto para conhecer o perfil dos segurados, a fim de traçar políticas que garantam o futuro dessas pessoas. 

Quem não realizar o Censo terá a sua remuneração ou benefício bloqueado

“Os segurados com pendência no recadastramento, deverão fazê-lo, enviando seus documentos digitalizados, em escala de cores colorida e no formato PDF ou JPEG, para o e-mail [email protected]. Outra alternativa é enviar cópia dos documentos pelo Correio, para a sede do SergipePrevidência, localizada na Praça General Valadão, nº 32, Bairro Centro, CEP 49010-520″, informou o Governo de Sergipe.

Documentos necessários

Para os servidores, é exigido o envio dos seguintes documentos: formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado; documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH); Cadastro de Pessoa Física (CPF); número do PIS ou PASEP; Título de Eleitor (para servidores com até 70 anos de idade); Certidão de Estado Civil; comprovante de residência atualizado (até 60 dias) e Extrato Previdenciário do INSS (Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS). Em caso de servidor estrangeiro, é solicitado também o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Caso o servidor esteja afastado, é necessário o relatório médico para tratamento de saúde e portaria de afastamento.

Se o servidor tiver filhos, enteados, cônjuge, companheiro, menor sob guarda, tutelado ou curatelado, é exigido o acréscimo dos seguintes documentos dos respectivos dependentes: documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH); CPF; Certidão de Nascimento (filhos) e de Casamento (cônjuge) ou União Estável (companheiro). Para filhos menores de seis anos, é necessária também a Carteira de Vacinação. Para filhos entre sete e 14 anos, é exigido o comprovante ou protocolo de matrícula escolar. Em caso de filho considerado inválido, é exigido o laudo médico contendo o CID. Os termos de tutela, curatela ou guarda definitiva também são requisitados, quando for o caso.

No caso de servidores inativos, os documentos requisitados são os mesmos dos ativos, com exceção do PIS/PASEP, RNE, Extrato Previdenciário e relatório médico. Em caso de servidor inativo considerado incapaz, é exigido ainda o termo de curatela. Quanto aos documentos dos dependentes, a lista é a mesma daquela exigida para os servidores ativos.

Para os pensionistas são exigidos os seguintes documentos: Formulário do Censo Previdenciário preenchido e assinado, documento oficial com foto (tem que ser a Carteira de Identidade, o RG; não é aceita a carteira de habilitação/CNH), CPF, Título de Eleitor (para beneficiários entre 18 e 70 anos), comprovante de residência atualizado, certidão de Estado Civil atualizada de até 60 dias (Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável), certidão de óbito do instituidor da pensão e CPF do instituidor da pensão. No caso de pensionista considerado incapaz, é necessário o termo de curatela.

O formulário do Censo Previdenciário está disponível na página do SergipePrevidência.

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