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Justiça Eleitoral determina cassação dos mandatos do prefeito e do vice de Porto da Folha

Screenshot 2026-02-14 at 11-02-18 Prefeito de Porto da Folha tem mandato cassado pelo TRE-SE G1

Por decisão unânime, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito eleitos de Porto da Folha, Éverton Lima Góis e Franksaine de Souza Freitas. A Corte reconheceu a ocorrência de abuso no uso dos meios de comunicação social durante a campanha eleitoral de 2024.

Relator do processo, o juiz Tiago José Brasileiro Franco afirmou que ficou comprovada a divulgação em massa, de forma reiterada e prolongada, de conteúdos ofensivos e desinformativos. Segundo o magistrado, há elementos suficientes que indicam o uso indevido dos meios de comunicação, com a publicação das matérias realizadas por Washington de Oliveira em redes sociais e grupos de WhatsApp.

Embora os candidatos eleitos tenham sido beneficiados pelas publicações, o Tribunal entendeu que não houve comprovação de participação direta deles nas irregularidades. Por esse motivo, a pena de inelegibilidade foi aplicada exclusivamente ao jornalista Washington de Oliveira Santos.

Com a decisão, o prefeito e o vice-prefeito deverão ser afastados imediatamente dos cargos. O presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a administração do município até a realização de novas eleições, que serão convocadas após o trânsito em julgado do processo.

O julgamento contou com a participação do presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto; da vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade; dos juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Aurélio Belém do Espírito Santo e Breno Bergson Santos; além das juízas Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador José Rômulo Silva Almeida.

Com informações do TRE-SE

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