Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4544, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), contra o artigo 263 da Constituição do Estado de Sergipe, que cria pensão vitalícia para os ex-governadores.
Segundo o STF, o artigo garante a quem ocupa o cargo de governador pelo período mínimo de seis meses, a título de representação, uma pensão mensal e vitalícia igual aos vencimentos do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça, o equivalente a mais de R$ 30 mil mensais.
O relator, ministro Roberto Barroso, explicou que a matéria “já é pacifica” e que o Supremo tem derrubado essas normas “por violação ao princípio da igualdade, ao princípio republicano e ao princípio democrático”.
O presidente em exercício da OAB/Sergipe, Inácio Krauss, lembrou que a ação foi resultado de uma matéria julgada inconstitucional pelo Conselho Pleno em 2011 e ajuizada no STF, através do Conselho Federal, contra a Assembleia Legislativa de Sergipe. A OAB entende que as previsões estaduais violam a Constituição Federal sob vários aspectos.
“Entendíamos que não era moral esse subsídio pago e previsto na Constituição Federal. Feria também o princípio da igualdade, porque em geral todos os brasileiros estão sob o monto do regime geral da Previdência Social. O subsídio, como diz o artigo, é pago para ocupantes de cargos públicos, ex-governador não é ocupante de cargo público. Então seria indevido”, observa Krauss.
Como ainda cabe recurso de embargo no Supremo Tribunal Federal, a OAB aguardo o trânsito do julgamento da decisão. “Mas dificilmente vai ser mudado. Nós entendemos que a decisão de inconstitucionalidade retroage e com isso os ex-governadores perderiam este benefício”, afirma.




