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RF-5 nega pedido de liminar para suspender cessão de 10 campos da Petrobras em Sergipe

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O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou pedido de liminar para a suspensão do processo de cessão de dez campos terrestres de petróleo a terceiros, mantendo a decisão anterior da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Sergipe.

No entendimento do TRF-5, o procedimento de desinvestimento adotado 

pela Petrobras está de acordo com a Constituição e com a legislação vigente. Uma medida que envolvendo os campos Angelim, Aguilhada, Aruari, Brejo Grande, Ilha Pequena, Atalaia Sul, Siririzinho, Castanhal, Mato Grosso e Riachuelo.

A Petrobras disse que o processo em questão está de acordo com a Sistemática para Desinvestimentos da Petrobras e está alinhado às orientações do Tribunal de Contas da União (TCU). Disse ainda que a conclusão do desinvestimento em questão possibilitará que a empresa compradora dos campos realize investimentos nos ativos, movimentando a economia local.

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