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Estabelecimentos comerciais devem fornecer água potável gratuitamente à população

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A Coordenadoria Estadual de Defesa ao Consumidor (Procon) alerta a população sobre a existência da lei de nº 8. 408, de 22 de maio de 2018, que estabelece a disponibilização gratuita de água potável em lanchonetes, bares, restaurantes, hotéis e shoppings centers. A multa no caso de descumprimento da norma pode chegar até R$ 1 mil reais.

Segundo o Procon, a lei afirma que os clientes em atendimento nos estabelecimentos citados, devem ter acesso gratuito a água potável e filtrada. A água deve estar em concordância com os padrões vigentes de potabilidade e filtração, ou seja, plenamente adequadas ao consumo humano.

A água não precisa estar necessariamente em garrafinhas ou copo vedados, desde que esteja filtrada e potável. Ainda de acordo com o Procon, a água gratuita é cortesia para os clientes em atendimento, portanto, não se pode entrar no estabelecimento, pegar a água e sair.

O Procon recomenda que os consumidores denunciem ao órgão os estabelecimentos que não cumpram a medida.

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