PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page

PUBLICIDADE

Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors
post
page
Publicidade

Secretaria do Meio Ambiente reforça atuação contra poluição sonora

thumb

Com as comemorações de Réveillon chegando, as festas que utilizarão equipamentos sonoros, cujos organizadores solicitaram a autorização ambiental à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema), por meio do setor de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora , do Departamento de Controle Ambiental (DCA), devem cumprir com as condicionantes estabelecidas no ato do deferimento da solicitação, de acordo com a lei. Caso isso não ocorra, o cidadão estará sujeito a penalidades. 

De acordo com o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira, o principal objetivo da autorização ambiental é fazer com a festa aconteça sem causar prejuízos a terceiros, pensando no bem-estar de todos, garantindo que o evento seja realizado dentro dos padrões legais, como estabelece na Lei Municipal 2.410, de 17 de junho de 1996, que dispõe sobre medidas de combate à poluição sonora. “Primeiramente é preciso ter a autorização ambiental, solicitada cerca de 15 dias antes da realização do evento, emitida pela Sema.  Já durante o evento, é de obrigatoriedade do responsável respeitar o limite do volume do som exigido na documentação da autorização, que varia entre 50 a 60 decibéis (dB) a depender do horário e local da festa, como determina na Lei Municipal 1.789/92, que fala a respeito da Proteção Ambiental do Município de Aracaju”, explica o coordenador. 

Penalidades
A poluição sonora é um crime ofensivo e pode gerar sanções civis, administrativas e penais ao infrator. “Nas fiscalizações de combate à poluição sonora realizadas pela Sema, no caso de identificação de irregularidades, é gerado um relatório e avaliadas as especificidades de cada situação. Caso não esteja dentro dos padrões, o organizador será autuado e poderá sofrer outras penalidades legais, a exemplo de processo administrativo”, destaca Janilson Pereira.

Já em outras intervenções, no ato da constatação de irregularidades como, exceder o limite do volume do som, a Polícia Militar ou Pelotão Ambiental poderão apreender os equipamentos sonoros, principalmente se o evento não tiver a autorização ambiental emitida pela Sema.  

“A perturbação de sossego, em casos de pessoas físicas, como um vizinho realizando uma festa em sua residência que excede o volume permitido de ruído sonoro, cabe a Polícia Militar lidar com a situação, por ser uma questão de segurança pública”, finaliza o coordenador de Fiscalização e Combate à Poluição Sonora da Sema, Janilson Pereira.
 

Publicidade
Publicidade