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TJ de Sergipe cria nova gratificação para juízes de até R$ 10 mil

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A Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), após aprovação dos desembargadores, encaminhou projeto de lei que cria gratificação de acúmulo de jurisdição e de acervo, que pode aumentar a remuneração dos juízes em até R$ 10 mil. O projeto foi distribuído na última semana na Assembleia Legislativa (ALESE), sob o número PLC 9/2019, e ainda não foi aprovado porque o Sindijus alertou aos deputados a gravidade da proposta.

O texto do Projeto de Lei Complementar 9/2019 registra que o valor da nova gratificação que o TJSE propõe conceder aos magistrados pode ser até 1/3 dos seus subsídios. Sendo assim, os juízes que recebem subsídio mensal de R$ 30.404,42 podem receber a gratificação até o valor de R$ 10.134,80. Os desembargadores, que recebem subsídio de R$ 35.462,22, podem incrementar a remuneração com a gratificação de até R$ 11.820,74.

Na exposição de motivos do projeto apresentada pela Presidência do Tribunal, informa que entende por acumulação de juízos o exercício simultâneo da jurisdição em mais de um juízo ou órgão jurisdicional. Já a acumulação de acervo processual consiste em quando o juiz é designado para atuar, concomitantemente, em sua própria unidade e em acervo ou órgão jurisdicional diverso.

Em ofício circular enviado aos deputados, a direção do Sindijus apontou a inconstitucionalidade da gratificação. “Este projeto cria mais um mecanismo que quebra a unicidade do subsídio, violando esse sistema de remuneração imposto aos membros do Judiciário, pelo artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal. A distinção entre os modelos de subsídio e o de remuneração com base em vencimentos reside na vedação de que ao primeiro seja acrescida vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abono, prêmios, verbas de representação e outras de idêntico caráter. O que impede, portanto, a criação dessa gratificação.”

Além da incompatibilidade jurídica, a gratificação é incompatível com a própria realidade política do Brasil e de Sergipe. Enquanto a classe trabalhadora sofre um violento processo de empobrecimento – ocasionados pelas políticas ultraliberais que retiram direitos apoiadas, inclusive, pelo Judiciário – o TJSE pretende conceder uma gratificação a juízes correspondente à renda de 10 trabalhadores que sobrevivem com salário mínimo de R$ 998.

O valor destoa até mesmo se comparado à realidade dos demais servidores do TJSE. A gratificação de R$ 10.000 é maior que o vencimento de 5 agentes judiciários, que recebem R$ 1.912; maior que o vencimento de 3 técnicos judiciários, que recebem R$ 3.091; e o dobro do vencimento de analistas, oficiais de justiça e escrivães de nível superior, que recebem a partir de 5.073.

Fonte: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe

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