Em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional e, de acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite da última segunda-feira, 16, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) emitiu uma nota pública informando que optou pela suspensão de suas atividades acadêmicas presenciais (o que inclui aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no Codap e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu.
A suspensão será por um período de 15 dias, visando conter a disseminação da doença. Entretanto, essa determinação não se aplica aos estágios hospitalares dos cursos da saúde, incluindo-se internato, residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde.

De acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite desta segunda-feira, dia 16 de março, referentes à pandemia de COVID-19, e em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Universidade Federal de Sergipe informa a suspensão de suas atividades acadêmicas presenciais (aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no CODAP e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, por um período de quinze dias, visando conter a disseminação da doença.
Ainda segundo a nota, a UFS afirma que seu Comitê de Prevenção e Redução de Riscos continuará em atividade para monitorar os riscos da comunidade universitária e os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, assim, subsidiar os próximos passos para a retomada das atividades de forma segura.
“Destacamos que as recomendações e portarias emitidas ao longo do dia 16 de março de 2020 permanecem em vigor, indicando a utilização do regime de exercícios domiciliares em cursos de graduação e pós-graduação presenciais da UFS, nos termos da Resolução n. 14/2015/CONEPE, Art. 168 inciso III. As medidas ora adotadas são essenciais para a proteção da saúde e da segurança de nossa comunidade, e são a expressão necessária de ação solidária com aqueles que correm riscos maiores”, afirma.
A UFS ainda recomenda que todos sigam as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde, já amplamente divulgadas na mídia. Mais informações atualizadas podem ser acompanhadas através do site http://coronavirus.ufs.br.
Com informações da Ascom/UFS





