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Coronavírus: UFS suspende atividades acadêmicas presenciais

Campus Lagarto da UFS

Em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional e, de acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite da última segunda-feira, 16, a Universidade Federal de Sergipe (UFS) emitiu uma nota pública informando que optou pela suspensão de suas atividades acadêmicas presenciais (o que inclui aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no Codap e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu. 

A suspensão será por um período de 15 dias, visando conter a disseminação da doença. Entretanto, essa determinação não se aplica aos estágios hospitalares dos cursos da saúde, incluindo-se internato, residência médica, multiprofissional e uniprofissional em saúde.

UFS ainda recomenda que todos  sigam as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

De acordo com as recentes determinações dos órgãos governamentais e de Saúde do Estado de Sergipe, divulgadas na noite desta segunda-feira, dia 16 de março, referentes à pandemia de COVID-19, e em atendimento às medidas para enfrentamento da crise de saúde pública de importância internacional, nos termos da Lei Federal 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, a Universidade Federal de Sergipe informa a suspensão de suas atividades acadêmicas presenciais (aulas e outras atividades curriculares e extracurriculares presenciais) no CODAP e nos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu e lato sensu, por um período de quinze dias, visando conter a disseminação da doença.

Ainda segundo a nota, a UFS afirma que seu Comitê de Prevenção e Redução de Riscos continuará em atividade para monitorar os riscos da comunidade universitária e os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde e, assim, subsidiar os próximos passos para a retomada das atividades de forma segura.

“Destacamos que as recomendações e portarias emitidas ao longo do dia 16 de março de 2020 permanecem em vigor, indicando a utilização do regime de exercícios domiciliares em cursos de graduação e pós-graduação presenciais da UFS, nos termos da Resolução n. 14/2015/CONEPE, Art. 168 inciso III. As medidas ora adotadas são essenciais para a proteção da saúde e da segurança de nossa comunidade, e são a expressão necessária de ação solidária com aqueles que correm riscos maiores”, afirma. 

A UFS ainda recomenda que todos  sigam as orientações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde, já amplamente divulgadas na mídia. Mais informações atualizadas podem ser acompanhadas  através do site http://coronavirus.ufs.br.

Com informações da Ascom/UFS

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