Diante do avanço da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) e da necessidade de evitar aglomerações, a prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro, por meio do decreto 712, regulamentou a modalidade de teletrabalho (home oficce), no âmbito da Prefeitura Municipal de Lagarto.
No entanto, o desempenho do teletrabalho, segundo o texto, dependerá da prévia autorização do Secretário Municipal de cada pasta cujo servidor esteja lotado. Aliás, o secretário terá o poder de retirar a concessão da modalidade em caso de necessidade administrativa ou por inadequação do servidor.
Para participar da modalidade de teletrabalho, o servidor, às suas expensas, deverá dispor de infraestrutura física e tecnológica necessárias e adequadas à realização dos trabalhos de maneira segura e tempestiva. Para tal, ele deverá comprovar a posse dos equipamentos e das condições necessárias para realizar os serviços, além de definir o canal de comunicação a ser utilizado junto ao seu superior hierárquico.
Além disso, o decreto estabelece que quem for indicado para o teletrabalho, devido a jornada flexível implicada na modalidade, está vedado ao servidor que for indicado para o teletrabalho a realização de serviços extraordinários para pagamento de adcional de serviço extraordinário.
Não poderão participar do teletrabalho, os servidores que tenham sofrido penalidade administrativa nos últimos dois anos, e que já tenham participado da modalidade anteriormente e não tenham atendido satisfatoriamente aos serviços designados. Enquanto os participantes deverão manter os seus superiores constantemente atualizados, bem como estarem atentos aos chamados da administração.
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