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DAGV de Lagarto encaminha autores de violência contra a mulher para grupos de acompanhamento há oito anos

Maria da Penha

Com foco na redução dos índices de violência contra a mulher, uma nova lei, promulgada pelo Governo Federal, atribui a frequência do agressor em centro de reabilitação e acompanhamento psicossocial, em atendimento individual ou em grupo de apoio, como medida protetiva. Em Sergipe, o Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis (DAGV) de Lagarto já faz esse encaminhamento há quase oito anos. Com isso, o município não tem registrado casos de feminicídio.

A iniciativa é realizada em parceria com o curso de Terapia Ocupacional da UFS. A delegada Ana Carolina Machado detalhou a Lei nº 13.984/2020. “São duas alterações na Lei Maria da Penha, que estão incluindo, como medida protetiva, o encaminhamento do homem agressor para os grupos de reeducação e reabilitação, que são os grupos reflexivos, e também para o acompanhamento psicossocial, individual ou em grupo”, citou.

Lagarto foi o primeiro município sergipano a adotar essa metodologia, há cerca de oito anos. “A cidade foi a primeira no estado a trabalhar com grupos de homens autores de violência doméstica. Esse trabalho começou em 2013, em parceria do DAGV de Lagarto com o curso de Terapia Ocupacional do campus Lagarto da UFS”, ressaltou a delegada.

“A novidade da lei é que o delegado pode representar o encaminhamento do homem para esses grupos, o que já vinha sendo feito em Lagarto. A alteração da lei é pelo Judiciário. Nós já vinhamos fazendo essas representações, para que o juiz encaminhasse nos casos em que a mulher resolve desistir do processo criminal, e comemoramos a mudança, porque ao invés do homem ser encaminhada para o grupo só depois de sentença condenatória, já pode ser encaminhada através de medida protetiva”, concluiu Ana Carolina Machado.

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