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Famílias de baixa renda podem ser incluídas automaticamente na tarifa social de luz

Brasília - Welson Silva um dos 244 leituristas de energia da CEB Distribuição, empresa de energia que atende o Distrito Federal, começaram a  identificar possíveis focos do mosquito Aedes aegypti em seu percurso (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira, 9, proposta que prevê a inscrição automática de famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único nas regras da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). O texto, que segue para o Senado, foi aprovado na forma de substitutivo apresentado em Plenário pelo relator, deputado Léo Moraes (Pode-RO).

O Projeto de Lei 1106/20, do deputado André Ferreira (PSC-PE), insere dispositivo na Lei 12.212/10, que prevê descontos de até 65% nas contas de luz. A norma, porém, atualmente apenas determina que a administração pública e as concessionárias informem os potenciais beneficiários sobre o direito à tarifa social de energia elétrica.

Publicada na quarta-feira (8), a Medida Provisória 950/20 isenta os beneficiários da TSEE do pagamento das contas de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. A isenção em decorrência da Covid-19 terá custo estimado de R$ 900 milhões, bancado pelo governo.

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) identifica as famílias de baixa renda, com informações sobre residência, escolaridade, trabalho e renda, entre outras. Em dezembro de 2019, existiam quase 28,9 milhões de famílias no Cadastro Único, que representavam mais de 76,4 milhões de pessoas.

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