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TCE define pela retomada gradual das atividades presenciais no dia 13 de julho

Fachada___

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou na sessão plenária da última quinta-feira, 25, o  Ato Deliberativo número 948, que dispõe sobre o retorno gradual às atividades, observadas as ações necessárias para prevenção ao contágio da Covid-19.

Conforme ficou estabelecido, o funcionamento presencial na instituição será retomado a partir do dia 13 de julho, mas ainda por etapas, que poderão ser suspensas, se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública.
“Será um retorno com a cautela necessária, mantendo boa parte do corpo técnico em teletrabalho, incluindo todos os servidores que integram grupos de risco”, explica o presidente em TCE, conselheiro Luiz Augusto Ribeiro.
Para garantir a proteção e segurança dos integrantes que voltarão a trabalhar presencialmente, o Tribunal fornecerá os devidos equipamentos de proteção individual e coletiva.
De acordo com o Ato Deliberativo, o retorno gradual às atividades presenciais no TCE “leva em conta critérios estabelecidos por autoridades médicas e sanitárias, prestados pelos órgãos competentes e acompanhados pela Comissão de Retorno às Atividades Presenciais do TCE/SE”.
Já a prioridade ao atendimento ao público externo seguirá por meio dos canais digitais, como o Portal do Jurisdicionado, telefones, correios eletrônicos, entre outros. O atendimento presencial nas dependências do Tribunal deve ser precedido de agendamento prévio junto às respectivas unidades.
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