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Interventora da UFS troca o comando do campus Lagarto

Campus Lagarto da UFS

No último dia 27 de novembro, a reitora pro tempore da Universidade Federal de Sergipe (UFS), professora Liliádia Barreto, mudou o comando da direção geral do campus Lagarto, com a exoneração da professora Adriana Carvalho, do Departamento de Farmácia, e a nomeação do professor Virgildásio dos Santos Conceição, do Departamento de Medicina. A medida foi tomada dias após o início da intervenção federal na instituição.

Campus Lagarto da UFS está sob o comando de um médico

Ao Portal Lagartense, a professora Adriana Carvalho disse não conhecer os motivos de sua exoneração. “Na segunda-feira, dia 23 de novembro, recebi um e-mail com convite para a cerimônia de posse da nova Reitora pro tempore. Na sexta-feira, dia 27 de novembro, recebi a ligação da mesma agradecendo ao trabalho desenvolvido por mim e informando que eu seria substituída. No mesmo dia saiu minha portaria e eu perdi o acesso ao sistema. Foi tudo muito rápido”, relatou.

Diante disso, ela – que assistiu o nascimento do campus Lagarto de perto – lamentou ter deixado a direção do campus pela porta dos fundos. “Estava na direção pedagógica desde 2014 e na direção geral desde 2017. Então acompanhei esse campus desde o Polivalente, passando pela formatura das primeiras turmas. Tudo! Por isso, me sinto muito triste por ver tudo isso acontecendo em nossa universidade. Estou triste não pelo cargo, pois ele é passageiro, mas pela história que a UFS vem construindo”, lamentou.

Adriana Carvalho deixou o comando do campus da UFS em Lagarto após três anos

O novo diretor geral do campus Lagarto

O Portal Lagartense ainda não localizou o novo diretor geral do campus Lagarto. No entanto, a plataforma Lattes informa que ele é graduado em Medicina pela Universidade Federal de Sergipe (1989); advogado, graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (2012); graduado em Letras Português/Espanhol pela Universidade Tiradentes (2015), especialista em Tecnologia Educacional pela Universidade Tiradentes (1997), pós-graduado em Educação Ambiental pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC/SE (2009), especialista em preceptoria de residência médica no SUS (2016), especialista em Oftalmologia pelo CBO (Conselho Brasileiro de Oftalmologia), e especialista em Ginecologia e Obstetrícia pela FEBRASGO (Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia).

A plataforma Lattes ainda informa que atualmente ele trabalha como Médico no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe e como Professor auxiliar da Universidade Federal de Sergipe, além de ser doutorando em Ciências Biomédicas pelo Instituto Universitário Italiano de Rosário – Rosário Argentina.

Intervenção continua…

Já a professora Liliádia Barreto assumiu a função de Reitora pro tempore da UFS após ter sido indicada pelo Ministério da Educação (MEC) para chefiar uma intervenção federal na instituição. A medida foi tomada após a pasta receber denúncias dando conta da existência de ilegalidades durante o último processo eleitoral que formulou uma lista tríplice, encaminhada ao Ministério da Educação (MEC) e, em seguida, ao Presidente da República, para que este escolhesse um dos seus integrantes para exercer o mandato de reitor da UFS pelos próximos quatro anos.

Após investigações, a justiça entendeu que não houve irregularidades na eleição para a lista tríplice. Com isso, o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, ajuizou ação civil pública para que a Justiça Federal declare a legalidade da lista tríplice aprovada pelo Colégio Eleitoral Especial da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e determine a obediência ao procedimento legal de nomeação do reitor e vice-reitor. 

Reitora pro tempore indicada pelo MEC não integra a lista tríplice formulada pelo Colégio Eleitoral da UFS

Para o MPF, a escolha de reitores pelo presidente da República fora das listas tríplices enviadas pelas comunidades acadêmicas e a nomeação de interventores representam ofensa ao regime constitucional democrático, que tem como uma de suas garantias a da autonomia universitária. As universidades federais, explica a ação judicial, receberam proteção especial da Constituição, sendo constituídas como autarquias de regime especial para que possam exercer a autonomia, a garantia que assegura a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino.

  • Saiba mais sobre a ação movida pelo MPF clicando aqui

 

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