Depois de não dar uma satisfação sequer aos consumidores que reclamam da falta d’água, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) lançou um novo plano para que seus clientes das categorias residencial, comercial e industrial possam renegociar seus débitos vencidos até 30/11/2020 e ter a isenção de multas e juros.
Segundo a Deso, a negociação pode ser feita nos postos de atendimento espalhados por todo o estado, onde o consumidor já pode apurar a dívida e escolher a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% da multa e dos juros.
“Optando por parcelamento, ele terá desconto de 100% da multa e juros e efetuará o pagamento de 10% do valor, no ato da negociação, podendo parcelar em até 20 meses com juros de 0,3% ao mês”, detalhou a estatal ao observar que o valor das parcelas acordadas será acrescido ao valor da fatura dos meses subsequentes a data de negociação, ficando em destaque na fatura a expressão “PERC – Plano Especial de Recuperação de Crédito”.
Vale ressaltar que, em caso de inadimplência das parcelas acordadas, o cliente perderá os benefícios, voltando o débito a ser cobrado com juros, multa e correção monetária.
Documentação Necessária
Para renegociar os seus débitos, clientes deverão apresentar os seguintes documentos: 1. Pessoa Física – cópia da identidade e CPF; 2. Inquilino – cópia do contrato de locação e autorização do proprietário do imóvel para negociar; 3. Pessoa Jurídica – cópia do CNPJ e contrato social atualizado do proprietário do estabelecimento comercial ou industrial; 4. Para Condomínios – cópia autenticada da ata que elegeu o síndico e cópia do CNPJ e RG do síndico; 5. Documento Legal de Posse – declaração de posse do devedor ou recibo de compra e venda de imóvel.