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Clientes da Deso já podem renegociar dívidas vencidas até 30/11/2020

A medida tem o objetivo de ajudar as famílias mais carentes em meio a pandemia de covid-19

Depois de não dar uma satisfação sequer aos consumidores que reclamam da falta d’água, a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) lançou um novo plano para que seus clientes das categorias residencial, comercial e industrial possam renegociar seus débitos vencidos até 30/11/2020 e ter a isenção de multas e juros.

Em Lagarto, a renegociação pode ser feita no posto de atendimento, situado no bairro Exposição

Segundo a Deso, a negociação pode ser feita nos postos de atendimento espalhados por todo o estado, onde o consumidor já pode apurar a dívida e escolher a forma de pagamento. Quem optar pelo pagamento à vista terá desconto de 100% da multa e dos juros.

“Optando por parcelamento, ele terá desconto de 100% da multa e juros e efetuará o pagamento de 10% do valor, no ato da negociação, podendo parcelar em até 20 meses com juros de 0,3% ao mês”, detalhou a estatal ao observar que o valor das parcelas acordadas será acrescido ao valor da fatura dos meses subsequentes a data de negociação, ficando em destaque na fatura a expressão “PERC – Plano Especial de Recuperação de Crédito”.

Vale ressaltar que, em caso de inadimplência das parcelas acordadas, o cliente perderá os benefícios, voltando o débito a ser cobrado com juros, multa e correção monetária.

Documentação Necessária

Para renegociar os seus débitos, clientes deverão apresentar os seguintes documentos: 1. Pessoa Física – cópia da identidade e CPF; 2. Inquilino – cópia do contrato de locação e autorização do proprietário do imóvel para negociar; 3. Pessoa Jurídica – cópia do CNPJ e contrato social atualizado do proprietário do estabelecimento comercial ou industrial; 4. Para Condomínios – cópia autenticada da ata que elegeu o síndico e cópia do CNPJ e RG do síndico; 5. Documento Legal de Posse – declaração de posse do devedor ou recibo de compra e venda de imóvel.

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