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CGU: Prefeitura de Lagarto é a 2ª mais transparente de SE

Prefeitura de Lagarto

Um levantamento da 2ª edição do Escala Brasil Mais Transparente (EBT) – Avaliação 360, promovido pela Controladoria Geral da União (CGU), indica que a Prefeitura Municipal de Lagarto é a segunda mais transparente de Sergipe e a 283ª de todo o Brasil.

Nesta edição, a CGU avaliou os índices de transparência de apenas sete dos 75 municípios sergipanos. Como resultado, o Município mais transparente foi Nossa Senhora do Socorro (8,85), seguido por Lagarto (7,54), Aracaju (7,35), São Cristóvão (5,45), Tobias Barreto (5,43), Itabaiana (4,66).

CGU avaliou apenas sete dos 75 municípios sergipanos

No caso de Lagarto, o Município não obteve uma nota ainda maior, porque a CGU não conseguiu localizar alguns itens no Portal da Transparência, a exemplo da base de dados abertos e do espaço para acompanhamento de obras públicas, além de ter encontrado dificuldades para fazer o pedido de informação eletrônica.

Diante disso, a Prefeita de Lagarto, Hilda Ribeiro (SD), garantiu que os trabalhos continuarão para que o Município avance cada vez mais no campo da transparência.  “A classificação da CGU nos enobrece. Não só ao longo de 2020, que foi o período da avaliação, como neste ano, seguimos trabalhando com todo cuidado e responsabilidade, executando o orçamento com transparência e honestidade, centrando nossas prioridades na Saúde primordialmente, na Educação que não parou e nos programas da Assistência Social que busca sempre a valorização do ser humano e da vida, para que assim, no ano que vem, subirmos só mais um degrau e sermos o primeiro no Estado”, comentou a prefeita de Lagarto Hilda Ribeiro.

Entenda

A transparência e o acesso à informação estão previstos como direito do cidadão e dever do Estado na nossa Constituição Federal e em diversos normativos, como a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar n.º 101/00), a Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/09), e, mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/11).

Com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, o Brasil garantiu ao cidadão o direito amplo a qualquer documento ou informação produzidos ou custodiados pelo Estado que não tenham caráter pessoal e não estejam protegidos por sigilo. Neste sentido, a avaliação da CGU visa verificar o grau de cumprimento de dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI) e de outros normativos sobre transparência pública.

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